Regulamento do Programa de Indicações – Indique e Ganhe de Locação


1. Descrição do Programa 


1.1. O Programa de Indicações “Indique e Ganhe de Locação” oferece aos clientes do Calçadão a oportunidade de acumular pontos e horas de locação ao indicar amigos para realizar locações em uma de nossas unidades participantes. Cada indicação efetivamente convertida em uma hora locada pela pessoa indicada gera um ponto para o cliente que realizou a indicação. Ao acumular 3 (três) pontos, o cliente recebe uma bonificação de 1 (uma) hora de locação gratuita.


2. Condições de Participação:


2.1. Para quem indica: O cliente deverá acessar sua conta na área “Minha Conta” no site do Calçadão (https://calcadaobr.com.br/) ou, pelo celular, e utilizar seu código único de indicação. Este código deve ser compartilhado com os amigos interessados.


2.2. Para quem é indicado: O cliente indicado deve aplicar o código de indicação no campo “Cupom” ao finalizar sua primeira compra. O código é válido apenas para a primeira locação realizada com o CPF do cliente indicado.


3. Acúmulo e Utilização dos Pontos 


3.1. Cada indicação que resulte em uma hora de locação pelo indicado gera um (1) ponto para o cliente que realizou a indicação.


3.2. Os pontos acumulados têm validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data da indicação bem-sucedida. Ao acumular 3 (três) pontos, esses pontos são automaticamente convertidos em uma 1 (uma) de locação gratuita.


3.3. A hora de locação bonificada deve ser utilizada em até 30 (trinta) dias a partir da data de sua concessão. Caso não seja utilizada nesse período, o crédito expira automaticamente, sem possibilidade de acumulação ou prorrogação para períodos futuros.


4. Cancelamento e Crédito Negativo 


4.1. Caso o cliente indicado cancele a locação e o cliente que indicou já tenha utilizado a hora de locação bonificada, o sistema aplicará um “crédito negativo” ao cliente que realizou a indicação.


4.2. O “crédito negativo” poderá ser compensado com novas indicações ou através da compra de créditos regulares de locação pelo cliente.


5. Unidades Participantes 


5.1. O programa é válido exclusivamente nas seguintes unidades de locação:


  1. Calçadão JK, localizada no endereço Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1695 - Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04543-011.
  2. Calçadão Jardim Das Perdizes, localizada no endereço Av. Nação Madureira, 120 - Jardim das Perdizes, São Paulo/SP, CEP: 01140-060.
  3. Calçadão Pinheiros, localizada no endereço Av. Dra. Ruth Cardoso, 6941 - Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 05425-070;
  4. Calçadão Belo Horizonte, localizada no endereço Rod Stael Mary Bicalho Motta Magalhaes, n° 1800 Km 12, Bairro Belvedere - Belo Horizonte/MG, CEP: 30.320-760.
  5. Calçadão Itaim, localizada na Rua Fiandeiras, 153, Bairro Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04545-000;
  6. Calçadão Butantã, localizada na Av. Magalhães de Castro, 286 - Butantã, São Paulo/SP, CEP: 05502-000.


6. Disposições Gerais 


6.1. Alterações no Regulamento: O Calçadão reserva-se o direito de alterar ou cancelar o Programa de Indicações “Indique e Ganhe de Locação” a qualquer momento, sem necessidade de qualquer aviso prévio.


6.2. Natureza da Bonificação: A hora de locação obtida como bonificação no Programa de Indicações é pessoal e intransferível, e não pode ser convertida em valores monetários ou transferida a terceiros.


6.3. Aceitação dos Termos: Ao participar do programa, o cliente declara ter lido e aceito integralmente as condições e disposições descritas neste regulamento.


Este regulamento é aplicável a partir de sua publicação no site e nas redes sociais da empresa e permanecerá em vigor enquanto o Programa de Indicações estiver ativo.



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